Rede Internacional de Excelência Jurídica
Rete Internazionale di Eccellenza Giuridica
Integração de juristas da América do Sul, Europa e África


Marca registrada - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
A Rede Internacional de Excelência Jurídica realiza o 20º Encontro em celebração aos 55 anos do Pacto de San José da Costa Rica

Hotel-sede

55 anos da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica)
O Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, chegou como consolidação da Organização dos Estados Americanos – OEA – e é apontado como marco político e normativo dos direitos humanos nas Américas. O Brasil aderiu formalmente o tratado em 1992, pelo Decreto nº 678 e, assim, compôs o conjunto de 35 países aderentes. Especialmente no ambiente do Supremo Tribunal Federal o Pacto tem sido referência para a interpretação do Direito em questões sensíveis, a partir de avaliação ou reavaliação de princípios, garantias e conceitos de natureza constitucional.
Nas políticas públicas e no controle administrativo, o Pacto igualmente é considerado, uma vez que todas as ações custeadas pelo erário devem, direta ou indireta, refletir na qualidade de vida das pessoas e, em nenhuma hipótese, ainda que por omissão, desconsiderar a reafirmação nas Américas desses valores da humanidade.
A Corte Interamericana
Com o Pacto, o papel da OEA foi fortalecido, ganhando critérios objetivos que inspiraram a criação em 1979 da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH –, formada por sete juízes, a quem compete examinar casos de violação por parte dos Estados protegidos pelo documento. A jurisdição se estende por 20 países, abrangendo uma população de 600 milhões de habitantes.
O Brasil já teve 10 condenações pela Corte por diversas formas de violação aos direitos humanos, tendo o primeiro julgamento ocorrido em 2006.
A OEA está estabelecida em Washington, D.C., enquanto a Corte Interamericana tem sede em San José.
OBJETIVOS DO ENCONTRO DE JURISTAS
-
Visitar a Corte Interamericana dos Direitos Humanos.
-
Participar da abordagem dos seguintes temas:
-
a razão da duplicidade de tratados seguidos pelo Brasil para a proteção dos direitos humanos;
-
os procedimentos de petição e os critérios de atuação da CIDH;
-
o impedimento de interpretação restritiva (art. 29) e seus reflexo nos julgamentos pelo Poder Judiciário e pelas Cortes de Contas;
-
os efeitos das sentenças;
-
a posição do Conselho Nacional de Justiça junto aos tribunais brasileiros em relação aos julgamentos pela CIDH;
-
os precedentes de condenações do Brasil: Caso Sales Pimenta, Caso Barbosa de Souza, Caso Favela Nova Brasília, Caso Sétimo Garibaldi, Caso Guerrilha do Araguaia, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Caso Povo Indígine Xucuru, Caso Vladimir Herzog, etc.
-
os cases de Cuba (o julgamento pela repressão contra manifestações populares) e Venezuela (por violação de direitos em processo penal militar);
-
a condenação da Argentina por abordagens policiais justificadas apenas por “atitudes suspeitas”;
-
a condenação da Colômbia por “extermínio” de partido político (assassinato de mais de seis mil militantes);
-
o reflexo de decisões e pareceres da CIDH em órgãos governamentais e nas atuação das Cortes de Contas;
-
o programa de fortalecimento administrativo por meio das instituições-chave em cada País;
-
pontos de vulnerabilidade da advocacia na defesa dos direitos humanos;
-
a condenação do Chile pela perseguição criminal ao advogado ambientalista Carlos Baraona Bray;
-
o acordo de cooperação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corte Internacional dos Direitos Humanos;
-
decisão da CIDH sobre liberdade de imprensa e a irradiação da sentença para países-membros; e julgamento contra o Estado venezuelano por cancelamento de concessão de frequência da Rádio Caracas Televisión;
-
a condenação do Paraguai por assassinato de jornalista (violação à proteção judicial da vítima e à proteção à integridade pessoal da mulher e filhos do jornalista assassinado);
-
O direito da honra e da dignidade (art. 11) e o respeito à reputação das pessoas (art. 13, 2, a), em contraponto com a disseminação de fake news;
-
o dever de proibição da apologia do ódio nacional, racial ou religioso, incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência (art. 13, 5);
-
os Tribunais de Contas e a fiscalização do acesso e qualidade dos serviços públicos de saúde, em proteção à vida; e o controle da efetividade de medidas de proteção à criança;
-
as ações e sentenças da CIDH em casos relacionados ao narcotráfico nas Américas.
A CIDADE SEDE
Inaugurada em meados do século XVIII, San José, Costa Rica, para além de ser um marco na história dos Direitos Humanos no continente, é um destino formidável; uma cidade rodeada por montanhas verdejantes, vulcões imponentes e terras férteis. Fica bem no coração do país, com fácil acesso tanto às praias do Oceano Pacífico quanto ao litoral caribenho, bem como aos diversos parques nacionais e reservas ambientais.
O Aeroporto San José, Costa Rica é o mais movimentado do país, localizado a 18 km do centro, com fluxo de mais de 3,5 milhões de passageiros por ano.
CLIMA
O tempo em San José em janeiro é úmido e, pelas estatísticas anteriores, a tendência é de ótimo clima no mês de janeiro. Em média, a temperatura mínima registrada é de 14°C. Por conseguinte, a temperatura média no mês de janeiro é de 20°C, embora se tenha registros de variações de 9°C graus a 29°C no período, como ocorreu em 2017.
MOEDA - Qual moeda levar para a Costa Rica?
Os meios de pagamento aceitos no país são os seguintes:
- Colón costa-riquenho;
- Dólares americanos;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Cartão pré-pago.
O Euro não apresenta condições favoráveis de câmbio no país.
.jpg)


