top of page

A Rede Internacional de Excelência Jurídica realiza o 20º Encontro em celebração aos 55 anos do Pacto de San José da Costa Rica

download.jpg

Hotel-sede

logomarca - HOTEL.png

 Calle Central y Tercera Av 15, Barrio Tournon, 00001 San José

55 anos da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos

(Pacto de San José da Costa Rica)
 

O Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, chegou como consolidação da Organização dos Estados Americanos – OEA – e é apontado como marco político e normativo dos direitos humanos nas Américas. O Brasil aderiu formalmente o tratado em 1992, pelo Decreto nº 678 e, assim, compôs o conjunto de 35 países aderentes. Especialmente no ambiente do Supremo Tribunal Federal o Pacto tem sido referência para a interpretação do Direito em questões sensíveis, a partir de avaliação ou reavaliação de princípios, garantias e conceitos de natureza constitucional.

 

Nas políticas públicas e no controle administrativo, o Pacto igualmente é considerado, uma vez que todas as ações custeadas pelo erário devem, direta ou indireta, refletir na qualidade de vida das pessoas e, em nenhuma hipótese, ainda que por omissão, desconsiderar a reafirmação nas Américas desses valores da humanidade.

 

A Corte Interamericana

 

Com o Pacto, o papel da OEA foi fortalecido, ganhando critérios objetivos que inspiraram a criação em 1979 da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH –, formada por sete juízes, a quem compete examinar casos de violação por parte dos Estados protegidos pelo documento. A jurisdição se estende por 20 países, abrangendo uma população de 600 milhões de habitantes.

 

O Brasil já teve 10 condenações pela Corte por diversas formas de violação aos direitos humanos, tendo o primeiro julgamento ocorrido em 2006.

 

A OEA está estabelecida em Washington, D.C., enquanto a Corte Interamericana tem sede em San José.

 

 

OBJETIVOS DO ENCONTRO DE JURISTAS

 

  • Participar da abordagem de temas e de interpretações renovadas sobre o Pacto de San José, de forma a recolher elementos para efetividade dos seus comandos nos julgamentos e nas ações administrativas. O contato direto e a discussão com personalidades de vários países, incluindo membros da Suprema Corte Judicial do país-sede, oferece essa oportunidade que se transforma em proveito da qualidade dos ofícios da Justiça e do controle administrativo. Trata-se de um evento técnico, com intervenções em plenário e atividades nas manhãs e tardes da data da programação

  • Entre as questões:

  1. a razão da duplicidade de tratados seguidos pelo Brasil para a proteção dos direitos humanos;

  2. os procedimentos de petição e os critérios de atuação da CIDH;

  3. o impedimento de interpretação restritiva (art. 29) e seus reflexo nos julgamentos pelo Poder Judiciário e pelas Cortes de Contas;

  4. os efeitos das sentenças;

  5. a posição do Conselho Nacional de Justiça junto aos tribunais brasileiros em relação aos julgamentos pela CIDH;

  6. os precedentes de condenações do Brasil: Caso Sales Pimenta, Caso Barbosa de Souza, Caso Favela Nova Brasília, Caso Sétimo Garibaldi, Caso Guerrilha do Araguaia, Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Caso Povo Indígine Xucuru, Caso Vladimir Herzog, etc.

  7. o reflexo de decisões e pareceres da  CIDH em órgãos governamentais e nas atuação das Cortes de Contas;

  8. pontos de vulnerabilidade da advocacia na defesa dos direitos humanos;

  9. a condenação do Chile pela perseguição criminal ao advogado ambientalista Carlos Baraona Bray;

  10. o acordo de cooperação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Corte Internacional dos Direitos Humanos;

  11. decisão da CIDH sobre liberdade de imprensa e a irradiação da sentença para países-membros; e julgamento contra o Estado venezuelano por cancelamento de concessão de frequência  da Rádio Caracas Televisión;

  12. O direito da honra e da dignidade (art. 11) e o respeito à reputação das pessoas (art. 13, 2, a), em contraponto com a disseminação de fake news;

  13. o dever de proibição da apologia do ódio nacional, racial ou religioso, incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência (art. 13, 5);

  14. os Tribunais de Contas e a fiscalização do acesso e qualidade dos serviços públicos de saúde, em proteção à vida; e o controle da efetividade de medidas de proteção à criança;

A CIDADE SEDE

 

Inaugurada em meados do século XVIII, San José, Costa Rica, para além de ser um marco na história dos Direitos Humanos no continente, é um destino formidável; uma cidade rodeada por montanhas verdejantes, vulcões imponentes e terras férteis. Fica bem no coração do país, com fácil acesso tanto às praias do Oceano Pacífico quanto ao litoral caribenho, bem como aos diversos parques nacionais e reservas ambientais.

 

O Aeroporto San José, Costa Rica é o mais movimentado do país, localizado a 18 km do centro, com fluxo de mais de 3,5 milhões de passageiros por ano.

 

CLIMA

 

O tempo em San José em janeiro é úmido e, pelas estatísticas anteriores, a tendência é de ótimo clima no mês de janeiro. Em média, a temperatura mínima registrada é de 14°C. Por conseguinte, a temperatura média no mês de janeiro é de 20°C, embora se tenha registros de variações de 9°C graus a 29°C no período, como ocorreu em 2017.

 

MOEDA - Qual moeda levar para a Costa Rica?

Os meios de pagamento aceitos no país são os seguintes:
- Colón costa-riquenho;
- Dólares americanos;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Cartão pré-pago.

O Euro não apresenta condições favoráveis de câmbio no país.

download (2).jpg
san-jose-costa-rica-e1555621456749.jpg
onde-ficar-san-jose.jpg

Certificado de registro de marca Processo nº: 923320202 .

bottom of page